16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Volnei dos Santos Coelho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL.
A verossimilhança do direito alegado pela parte autora decorre do fato de que o autor fora multado, sob alegação de que teria vendido produto sem a expedição de nota fiscal, cuja ocorrência de tal fato é o que está em discussão na presente demanda. Ademais, inexiste risco de irreversibilidade na medida concedida, porquanto verificada a exigibilidade da multa, o autor poderá ser cobrado pelo Estado de modo corrigido, possibilitada, inclusive, a inscrição em cadastros restritivos, caso fique o autor inadimplente. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 71007014905, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 19/10/2017).