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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70074216466 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70074216466 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/10/2017
Julgamento
19 de Outubro de 2017
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMNENTO PARCIAL. INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CADASTRO DE ADOTANTES. ADEQUAÇÃO.
Recurso que atacou duas decisões distintas, sendo que em relação a primeira delas, a que suspendeu poder familiar, a parte agravante não provou tempestividade, nem mesmo quando instada especificamente para isso. Recurso não conhecido, no ponto. Adequada a decisão que incluiu a criança em cadastro de adotantes, já que veio na esteira do indeferimento de realização de nova prova de avaliação social, psicológica e psiquiátrica. O que os laudos anteriores apontaram foi a total incapacidade da genitora em exercer a parentagem, tendo, inclusive, ameaçado matar a infante (então com pouco mais de 01 mês de vida), que está acolhida há mais de ano. A decisão agravada também dá conta de que os esforços de reinserção da criança na família e com a mãe se esgotaram, de forma infrutífera, não havendo outra alternativa, que não a colocação dela no cadastro de adotantes. CONHECERAM EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70074216466, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 19/10/2017).