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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70070511753 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70070511753 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/10/2017
Julgamento
10 de Outubro de 2017
Relator
Marlene Marlei de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS ALIENANTES.
1.Denunciação da lide. Pedido que foi indeferido na origem, na vigência do CPC/73. Não interposto o recurso cabível. Preclusão.
2. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Transferência do veículo. Participação na cadeia sucessória.
3. Perda do veículo. Penhora em reclamatória trabalhista. Busca e apreensão. O autor ficou impedido de usufruir do automóvel. Respondem os réus, que participaram da cadeia sucessória, pela evicção, mesmo que no documento do veículo não houvesse qualquer restrição. A responsabilidade dos alienantes é objetiva. Precedentes. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70070511753, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 10/10/2017).