Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
Em que pese a gravidade do fato narrado, não se observa, no contexto dos autos, periculosidade do paciente a justificar a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. O próprio Magistrado, na decisão, referiu que o réu teria agido de forma imprudente, a indicar a culpa na conduta do agente. Ainda que tal circunstância dependa de instrução probatória, não há elemento concreto que justifique a manutenção da prisão do paciente, mormente a considerar a primariedade. Desproporcional, portanto, a manutenção da prisão. ORDEM CONCEDIDA. POR MAIORIA. (Habeas Corpus Nº 70074534553, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Redator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 06/09/2017).