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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Lúcia Haertel Miglioranza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__71007023294_b99f4.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 218, I, DO CTB. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE QUE O PROPRIETÁRIO ERA O CONDUTOR. CNH SUSPENSA. INFRAÇÃO AO ART. 162, II, DO CTB. MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

O proprietário do veículo que sofreu a imposição de penalidade deverá identificar, no prazo de quinze dias, o condutor do veículo no momento da infração, conforme prevê o art. 257, § 3º do CTB, sob pena de ser considerado responsável pela infração. RECURSO INOMINADO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007023294, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ana Lúcia Haertel Miglioranza, Julgado em 03/10/2017).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/508067141