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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074544321 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074544321 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/10/2017
Julgamento
28 de Setembro de 2017
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO CONFIGURADA.
Alcançado por completo o resultado pretendido na inicial no curso da ação, sua extinção pela perda do objeto é medida imperativa. Ônus sucumbenciais devido pela parte autora, por força do princípio da causalidade. Ausência de interesse recursal no ponto. CONHECERAM EM PARTE DO APELO E NESTA, DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70074544321, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/09/2017).