2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71006939946 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71006939946 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/10/2017
Julgamento
28 de Setembro de 2017
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. CONTRATO TEMPORÁRIO. GESTANTE. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. POSSIBILIDADE.
No caso dos autos, é incontroverso que a autora celebrou contrato temporário com o Município de Vera Cruz, com termo final previsto para o dia 01/07/2013. Também é incontroverso que, durante a vigência do contrato e antes de sua extinção, a autora engravidou, razão pela qual buscou a continuidade da contratação, a qual foi negada pela Administração Municipal. A proteção à maternidade tem assento constitucional (arts. 6º, caput, e 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, da CF/88), sendo que o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito aos contratos temporários celebrados com a Administração Pública. Sentença de procedência mantida, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006939946, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 28/09/2017).