4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 71007012628 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 71007012628 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/10/2017
Julgamento
28 de Setembro de 2017
Relator
Luís Francisco Franco
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. NÃO RECEBIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. OMISSÃO DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 1046, § 2º, DO CPC. CONTAGEM DOS PRAZOS NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 219 DO CPC. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
( Mandado de Segurança Nº 71007012628, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 28/09/2017).