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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074800061 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074800061 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/10/2017
Julgamento
26 de Setembro de 2017
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ISENÇÃO.
Isenção das pessoas jurídicas de direito público ao pagamento de custas e emolumentos, consoante o art. 11 da Lei Estadual nº 8.121/1985, com a redação dada pela Lei nº 13.471/2010. RECURSO PROVIDO E, QUANTO AO MAIS, SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (Apelação Cível Nº 70074800061, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 26/09/2017).