28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074297615 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074297615 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/10/2017
Julgamento
26 de Setembro de 2017
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. TRANSPORTE DE CARGA. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - DACTE. PAGAMENTO DE FRETE. CDC. NÃO INCIDÊNCIA.
- O conhecimento de transporte, acompanhado com carimbo de recebimento e assinatura, é documento hábil à embasar a ação monitória.
- Reconhecido o lucro da atividade, que consiste na revenda de automóveis, não há que se falar em aplicabilidade do CDC ( AgRg no AREsp 527.979/SC). APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70074297615, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 26/09/2017).