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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70067903583 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70067903583 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/10/2017
Julgamento
28 de Setembro de 2017
Relator
Luís Augusto Coelho Braga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AÇÃO REVISIONAL. - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AÇÃO REVISIONAL. - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AÇÃO REVISIONAL. - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AÇÃO REVISIONAL.. - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Não há que se falar em prescrição do fundo do direito nas hipóteses de relações jurídicas de trato sucessivo. Por se tratarem os vencimentos de prestações que se sucedem no tempo, a prescrição se dá somente no que tange às parcelas vencidas em momento anterior ao prazo prescricional, pelo que inocorrente a prescrição do fundo do direito. - PRESCRIÇÃO PARA A RESTITUIÇÃO. Relativamente ao pedido de restituição de valores eventualmente pagos a maior o prazo prescricional é trienal. Pretensão de ressarcimento. Inteligência do art. 206, § 3º, inc. IV do CC/2002. Tese firmada no julgamento do REsp 1360969/RS, Tema 610, aprovada pelo STJ, na forma dos Recursos Repetitivos. - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. Necessidade de aferição no caso concreto. Autor beneficiário de plano de saúde... regulamentado, firmado na vigência da Resolução CONSU 06/98, e que quando completou 60 anos já figurava como beneficiário do plano por mais de 10 anos. Impossibilidade de reajustamento no caso concreto. Aplicabilidade do parágrafo único, do art. 15, da Lei 9.656/98. - HONORÁRIOS MANTIDOS. Apelos desprovidos. ( Apelação Cível Nº 70067903583, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/09/2017).