29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074195892 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074195892 RS
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/10/2017
Julgamento
27 de Setembro de 2017
Relator
Vicente Barrôco de Vasconcellos
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Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBE A DEMANDANTE MONITÓRIA COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE ALEGA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. NO CASO, NÃO SE DESINCUMBIU, A CONTENTO, DE TAL ÔNUS, O QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA.
Apelo desprovido. ( Apelação Cível Nº 70074195892, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 27/09/2017).