Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074738121 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074738121 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/09/2017
Julgamento
14 de Setembro de 2017
Relator
Elisabete Correa Hoeveler
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FRAUDE NAS CONTRATAÇÕES. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS. SUCUMBÊNCIA.
Inconteste que as contratações foram realizadas mediante fraude, inexistindo nos autos maior perquirição a respeito. Logo, os débitos dos contratos inexistem em relação ao autor. Todavia, configurada insólita resistência genérica à declaração de nulidade dos pactos. Manutenção dos ônus sucumbenciais aos demandados. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70074738121, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 14/09/2017).