7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JURISDICIONAL PROFERIDO POR DESEMBARGADOR DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
É descabida a impetração de mandado de segurança para rever decisão proferida por desembargador integrante de Órgão do mesmo Tribunal julgador. Descabe a outro órgão fracionário do Tribunal rever ato jurisdicional pela via do mandado de segurança, na medida em que inexiste hierarquia entre os julgadores integrantes da Corte Estadual. Logo, é de rigor o indeferimento da inicial. INICIAL INDEFERIDA. EM MONOCRÁTICA. (Mandado de Segurança Nº 70075090449, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 06/09/2017).