27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70074834987 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70074834987 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/09/2017
Julgamento
31 de Agosto de 2017
Relator
Lusmary Fatima Turelly da Silva
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO.
Não cabe a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial que, de ofício, declina da competência territorial. Inviável a impetração do mandado de segurança, pois não demonstrado direito líquido e certo, nem a ilegalidade ou abuso do ato da autoridade apontada como coatora. Precedente deste Tribunal. - INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (Mandado de Segurança Nº 70074834987, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 31/08/2017).