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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70074708017 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70074708017 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/09/2017
Julgamento
31 de Agosto de 2017
Relator
Miriam A. Fernandes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de minoração dos honorários advocatícios, devem ser acolhidos os presentes embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (Embargos de Declaração Nº 70074708017, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 31/08/2017).