29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074591736 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074591736 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
Altair de Lemos Junior
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Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL.
Agravo retido. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Diante do reconhecimento da abusividade de um dos encargos exigidos, resta impossibilitada a inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Segundo dispõe o art. 537 do CPC/2015, é facultado ao juiz impor multa diária ao réu. Apelo. INÉPCIA DA INICIAL E INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 330, § 2º, DO CPC/15.. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 319 do CPC. A existência de eventuais deficiências da peça inaugural não prejudicou o exercício da ampla defesa. Ainda, cumpre observar que a demanda foi ajuizada em 20.08.2015, portanto, inaplicável o disposto no artigo 330, § 2º, do CPC/15. Assim, é de ser rejeitada a preliminar. JUROS REMUNERATÓRIOS. A PARTIR DE MARÇO/2011. Possibilidade da limitação da cobrança de juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade, como no caso dos autos. Limitação à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie cartão de crédito rotativo. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, cabe a compensação e a repetição do indébito, de forma simples, diante da ausência de prova da má-fé da parte ré.... AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074591736, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 30/08/2017).