19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ingo Wolfgang Sarlet
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA. DELITO PRATICADO PELO EX-MARIDO, EX-CUNHADA E FILHO CONTRA A VÍTIMA NO ÂMBITO FAMILIAR. CONEXÃO RECONHECIDA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIXADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Trata-se de processo criminal para apurar delito de ameaça supostamente praticada por ex-marido, ex-cunhada e filho da vítima contra a pessoa da vítima, com incidência do disposto no artigo 5º, da Lei nº 11.340/2006, sendo competente para processar e julgar o processo o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Tratando-se de delitos praticados por autores diversos, entre eles a ex-cunhada da vítima, não havendo qualquer relação de hipossuficiência ou vulnerabilidade, aplica-se a regra de conexão do artigo 76, inciso III, do CPP, prevalecendo a competência do juízo especializado (1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) para processar e julgar conjuntamente os acusados. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. ( Conflito de Jurisdição Nº 70073840829, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 23/08/2017).