28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073129579 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073129579 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
Isabel Dias Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DEFEITO NO COMPARTIMENTO DE DESCARGA, VAZAMENTO. COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. DANOIS MORAIS. QUANTUM MANTIDO.
1. A responsabilidade civil da demandada é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, somente isentando-se do dever de indenizar quando comprovada qualquer das excludentes constantes do § 3ºdo artigoo supracitado, ou seja, a existência de culpa exclusiva da vítima ou inexistência de defeito sobre o serviço prestado.
2. A ré responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes em razão do produto disponibilizado no mercado. Hipótese em que restou caracterizada a falha no produto fabricado e comercializado pela demandada, que acabou por romper e causar vazamento na residência do autor.
4. Dano moral decorrente da comprovação dos fatos articulados na inicial. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Valor que deve garantir, à parte lesada, uma reparação que lhe compense o abalo sofrido, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável. Manutenção do montante fixado na sentença.
5. Verba honorária mantida como fixada na origem e... majorada, em decorrência do § 11 do art. 85 do CPC. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70073129579, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 30/08/2017).