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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70072029580 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70072029580 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
Jorge Alberto Vescia Corssac
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE.
Da cronologia dos fatos trazidos pelo próprio exeqüente, constata-se que quando intimado o banco a apresentar impugnação, já vigia o CPC/16, o qual, no seu art. 525, não exige garantia do juízo. Nos termos da legislação processual civil em vigor, dispensado está o agravado da garantia do juízo, sendo tal requisito exigido para o caso de recebimento da impugnação no efeito suspensivo, em face do disposto no § 6º do art. 525 do CPC. Correta a decisão que recebeu a impugnação, independente da garantia do juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70072029580, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 30/08/2017).