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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70073612004 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70073612004 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS E ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. FILHO MENOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda a manutenção dos alimentos provisórios, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades da alimentanda. Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHO SEM PERNOITE EM RAZÃO DA TENRA IDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70073612004, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/08/2017).