26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70073735532 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70073735532 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2017
Julgamento
31 de Agosto de 2017
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E DETERMINAÇÃO DE ABRIGAMENTO.
Seja por que o juízo originário ainda não apreciou os mesmos fatos e alegações formulados no agravo, seja por que não se evidencia perigo concreto na permanência provisória da situação de abrigamento dos filhos dos agravantes, de rigor a manutenção do abrigamento, determinado liminarmente na ação de destituição do poder familiar. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70073735532, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 31/08/2017).