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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074205733 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074205733 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/09/2017
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FILHA MENOR DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A revisão de alimentos somente se justifica quando comprovada alteração do binômio necessidade/possibilidade. A obrigação deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade-possibilidade, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores.
2. Caso concreto em que a prova dos autos ampara a possibilidade de majoração dos alimentos devidos à filha menor de idade no percentual postulado, vez que atende as necessidades da alimentanda sem levar o alimentante à miserabilidade ou à inadimplência. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70074205733, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/08/2017).