18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
O pedido de alimentos formulado pelo agravado tem fundamento no dever de mútua assistência entre os parentes, contemplado no art. 1.694 e seguintes do CCB, visto que deduzido contra filha. No entanto, o deferimento do pedido de tutela de urgência depende de prova inequívoca da necessidade de quem pleiteia a verba alimentar e da possibilidade da demandada. No caso, é inequívoca a necessidade do agravado, visto que é idoso e o que recebe de benefício de aposentadoria não é suficiente sequer para pagar a mensalidade da clínica de repouso em que está internado, de R$ 1.800,00. Entretanto, está demonstrado que a agravante não tem condições financeiras para prestar-lhe auxílio, pois se encontra desempregada, de forma que nem sequer possui renda própria, afirmando ser sustentada pela filha, que recebe salário de aproximadamente R$ 1.500,00. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70072832264, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/08/2017).