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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70074333733 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70074333733 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/08/2017
Julgamento
16 de Agosto de 2017
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
É de se manter a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre crimes praticados pelo agravante. Está demonstrado que estão ausentes os requisitos legais para o reconhecimento do benefício citado, pois a hipótese é de habitualidade criminosa. Situação, repetindo, que impede a aplicação daquela figura jurídica. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70074333733, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 16/08/2017).