Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074333675 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074333675 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/08/2017
Julgamento
17 de Agosto de 2017
Relator
Rui Portanova
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. TURNO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE 2KM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Direito à Educação- Turno integral. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social que deve ser assegurado pelos entes públicos, garantindo-se o atendimento em escola pública ou, na falta, em escola da rede privada às suas expensas. No caso, o ente público municipal, tem o dever de assegurar o acesso à educação infantil às crianças de zero a cinco anos de idade, em turno integral, com absoluta prioridade. Ademais, a educação é direito social, valor mínimo de uma sociedade que se pretende justa, livre e solidária, nos termos da Constituição da Republica. Transporte escolar - critério de 2km de distância. Além do Direito à Educação, também é direito da Criança que a creche seja "próxima à residência". E também é dever solidário dos entes estatais prestarem o transporte escolar gratuito das crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino. A condenação ao atendimento do direito fundamental à educação atende aos ditames dos artigos 6º, 205, 208 e 211, todos da Constituição da Republica; e do artigo 54 do ECA. Assim, o fornecimento do transporte não precisa ser requerido... expressamente pela parte. Determinar ao ente estatal que forneça também o transporte é sem dúvida uma forma de dar eficácia e concretude ao Direito à Educação "próxima à residência". Portanto, não procede a alegação do Município quando critica a sentença por falta de "pedido expresso de transporte". Caso em que o critério adotado pela sentença (2 km de distância entre a creche e a residência), para o fornecimento do transporte, deve ser mantido. Princípio da legalidade. Em razão da proteção integral constitucionalmente assegurada à criança e ao adolescente, a condenação dos entes estatais ao atendimento do direito fundamental à educação não representa ofensa ao princípio da legalidade. Honorários Advocatícios - FADEP Quando é perdedor da ação, o Município é devedor de honorários sucumbências ao FADEP. Na hipótese, inexiste confusão. Súmula 421, do STJ. Ademais, a fixação de honorários advocatícios ao FADEP é valor inferior ao que esta Corte tem fixado em casos análogos. Assim, cabe majoração. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. ( Apelação Cível Nº 70074333675, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/08/2017).