27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073562662 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073562662 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/08/2017
Julgamento
17 de Agosto de 2017
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. IMÓVEL FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE PARTILHA TÁCITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
1. PRELIMINAR. Não obstante tenha a apelante feito peticionamentos requerendo a expedição de ofícios ao DETRAN, bancos e Receita Federal visando à averiguação do patrimônio conjugal, não houve no processo cerceamento de defesa uma vez que, em audiência, presentes ela e seu procurador, foi declarada encerrada a instrução, sem sua impugnação. De seu silêncio resulta a interpretação de desistência das diligências requeridas, porquanto, como dito, não se opôs ao encerramento da instrução probatória. Outrossim, à época ainda não estava em vigor o atual CPC, sendo ampla a recorribilidade contra tal.
2. MÉRITO. A apelante sustenta ter havido acordo tácito de partilha da residência familiar, de onde o autor se retirou há vários anos. Diz que a comprovação de acordo tácito é apreensível pelo comportamento das partes. Sua pretensão esmorece ante a negativa do varão e comprovação de pagamentos de despesas, como IPTU. Ademais, a inércia de um ou outro quanto ao ajuizamento de ação visando a partilha de bens, ou divórcio, não é causa para consolidar a propriedade do imóvel exclusivamente para ela, como quer. Outrossim, não se aplica ao caso o art. 1.240-A... do CCB, porque é questão que somente foi aventada pela apelante em seus memoriais (fl. 184) - sem mínimo contraditório a respeito. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO E REJEITARAM O PEDIDO DO APELADO QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70073562662, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/08/2017).