25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073966210 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073966210 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/08/2017
Julgamento
10 de Agosto de 2017
Relator
Pedro Celso Dal Pra
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADO. RESP N.º 1.349.453-MS.
Em se tratando de ação cautelar de exibição de documentos onde a parte pleiteia a apresentação de contratos bancários, extratos ou afins, o Superior Tribunal de Justiça já proferiu decisão em sede de recurso repetitivo fixando os critérios para a verificação da existência ou não do interesse processual no manejo da ação. Na apreciação do REsp n.º 1.349.453-MS restou estabelecido que há interesse processual da parte autora quando esta demonstra a existência de relação contratual com o réu, a prévia requisição administrativa não atendida em prazo razoável e o pagamento da taxa ou tarifa correspondente. Na hipótese, ausente prova da existência de prévio pedido administrativo válido e, por decorrência o pagamento do custo do serviço (ou de que o réu não cobra pelo mesmo), cabível a extinção do processo por carência de ação. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70073966210, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 10/08/2017).