30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073862443 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073862443 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/08/2017
Julgamento
10 de Agosto de 2017
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AJG. IMPUGNAÇÃO.
Na técnica do CPC/15, art. 100, a impugnação ao pedido ou concessão da gratuidade da justiça não exige incidente específico, mas impugnação direta nos autos, inclusive na resposta; e se sujeita à preclusão.
- Circunstância dos autos em que se impõe rejeitar a preliminar. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO. ATRIBUTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito pela qual é quantificada a pretensão executiva. O título deve estar revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito, ainda que possa requisitar demonstração aritmética; a certeza pela evidência da obrigação ante a existência e a perfeição do título; e a exigibilidade por estar vencida e não prescrita a obrigação, ainda que sujeita a condição ou termo.
- Circunstância dos autos em se impõe manter a decisão que não reconheceu presente os requisitos à execução. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº... 70073862443, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 10/08/2017).