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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70074104407 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70074104407 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/08/2017
Julgamento
20 de Julho de 2017
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
Na esteira do que vem sendo decidido por essa Câmara, descabe ao Juízo da Execução modificar a pena alternativa imposta, restringindo-se a sua competência, segundo registra o art. 66 da LEP, a determinar a forma de cumprimento dela, podendo ser readequada às condições do apenado a qualquer tempo, na esteira do art. 148 da LEP. AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA. ( Agravo Nº 70074104407, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Redator: Julio Cesar Finger, Julgado em 20/07/2017).