14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Adriana da Silva Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. CONEXÃO. APENSAMENTO DO FEITO À AÇÃO DE DESPEJO E AOS EMBARGOS DE RETENÇÃO. DESNECESSIDADE.
É intempestiva a contestação apresentada fora do prazo legal, não havendo como afastar a revelia. Ao que se observa, os réus, na verdade, optaram por apresentar a contestação observando o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC/73. No entanto, referido artigo somente é aplicável quando há patronos distintos representando os réus, o que não é o caso. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70073664856, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 09/08/2017).