29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 70074056086 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 70074056086 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/08/2017
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUALIFICADORAS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
É pacífico o entendimento jurisprudencial que afastamento das qualificadoras só podem ocorrer, quando nenhuma prova sobre elas tenha sido produzida durante a instrução probatória. Foi o aconteceu no caso em tela. Não existem indícios, adequados para uma pronúncia, que demonstrem ter agido a recorrida por motivo torpe ou utilizado meio cruel na execução do crime. A sentença de pronúncia é mantida. DECISÃO: Recurso ministerial desprovido. Unânime. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70074056086, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/07/2017).