4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70072688005 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70072688005 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/08/2017
Julgamento
2 de Agosto de 2017
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO CIVIL. ART. 1.699. REVISÃO DE ALIMENTOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 300. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Em ação de revisão de alimentos, seja para mais, seja para menos, o deferimento liminar somente será concedido se presente eficiente demonstração de mudança da situação anterior. É preciso que seja perfeitamente demonstrado que sobreveio mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe.../... ( CC, art. 1.699) para que o interessado possa reclamar exoneração, redução ou majoração do encargo. No caso, o filho Carlos conta 13 anos de idade, e as necessidades, então, são presumidas. Necessidade de dilação probatória. AGRAVO IMPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70072688005, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 02/08/2017).