30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71006964076 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71006964076 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/08/2017
Julgamento
2 de Agosto de 2017
Relator
Roberto Behrensdorf Gomes da Silva
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Ementa
RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS APÓS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Conforme dispõe o art. 323 do CPC, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Assim, ausente prova de que o réu tenha saldado os locativos vencidos após o ajuizamento da ação, possível a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas até a data de entrega das chaves. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006964076, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 02/08/2017).