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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073062119 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073062119 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/07/2017
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVERSÃO AO NOVO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC EM VIGOR. POSSIBILIDADE. TRAMITAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
Apesar de o novo Código de Processo Civil prever, em seu artigo 531, § 2º, que o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos seja processado nos mesmos autos em que proferida a sentença, a execução em comento, ajuizada muitos anos após a prolação da sentença e em momento de transição entre o CPC/73 e o novel CPC, autoriza não apenas a conversão ao novo procedimento, como, também, a tramitação em autos separados, mostrando-se desnecessário o desarquivamento do processo de conhecimento, em nome dos princípios da economia e celeridade processual. APELO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70073062119, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/07/2017).