2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70074289778 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70074289778 RS
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/08/2017
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Vicente Barrôco de Vasconcellos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CHEQUES. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EFEITOS DO PROTESTO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO JÁ EFETIVADO. MANTIDO O INDEFERIMENTO. LEI DE PROTESTOS CAMBIAIS (9.492/97). ARTIGOS 30 E 34. RISCO DE INSEGURANÇA JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70074289778, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 26/07/2017).