4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70074298597 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70074298597 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/07/2017
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Cairo Roberto Rodrigues Madruga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. OPÇÃO PELO JURISDICIONADO DO PROCEDIMENTO.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é relativa, sendo faculdade da parte de ajuizar a ação pelo procedimento do juizado especial ou da justiça comum, não cabendo, portanto, o indeferimento da petição inicial, por falta de interesse de agir, em razão de a parte lançar mão da segunda opção. Inteligência do § 3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074298597, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em 26/07/2017).