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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70072777642 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70072777642 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/07/2017
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATESTADO DE ÓBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO NÃO EVIDENCIADA.
Caso em que familiar da autora faleceu quando da realização de exame nas dependências do hospital requerido. Declaração de óbito constando "causa da morte desconhecida". Ausência de equívoco no preenchimento do documento. Perícia técnica que apontou a desnecessidade de encaminhamento à necropsia para análise do motivo do falecimento. Situação que não se enquadra dentre aquelas necessárias a exame do falecido. Dever de indenizar inocorrente. Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072777642, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/07/2017).