4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência: CC 70074345760 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 70074345760 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/07/2017
Julgamento
25 de Julho de 2017
Relator
Ana Paula Dalbosco
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. FACULDADE CONCEDIDA AO AUTOR DE OPTAR POR DEMANDAR NO JUÍZO COMUM. VEDADA A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
A Lei do Juizado Especial Cível, em seu art. 3º, § 3º, prevê que o ajuizamento da ação no âmbito de sua competência é opção do autor, e não sua obrigação. Assim, não sendo absoluta a natureza da competência do Juizado previsto pela lei 9.099/95, não há como o juízo comum declinar de ofício do processamento e julgamento do feito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 70074345760, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 25/07/2017).