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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073636540 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073636540 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/07/2017
Julgamento
13 de Julho de 2017
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. HABILITAÇÃO INDIVIDUAL. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. TURNO INTEGRAL. CABIMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. Considerando que o direito à educação infantil deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento integral em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do art. 208, IV, da CF, e do art. 54, IV, do ECA, não há falar em disponibilização de vaga somente em meio turno, devendo o Município de Caxias do Sul arcar com o custeio da mensalidade na rede particular de ensino, enquanto não disponibilizada vaga na rede pública.
2. Tendo sido necessário o ajuizamento da presente habilitação para que fosse disponibilizada vaga em creche, configurada a pretensão resistida, devendo a parte que deu lhe causa arcar com honorários advocatícios, em respeito ao princípio causalidade. Incidência da Súmula n.º 345 do STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70073636540, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/07/2017).