19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULADO PELA LEI 8.666/93. DIREITO DE REGRESSO. CABIMENTO. ART. 125, II DO NOVO CPC.
Segundo o Código de Processo Civil, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Caso em que a Hospital réu realizou contrato com empresa prestadora do serviço de anestesiologia, que assumiu a responsabilidade pelos danos que viesse a causar a terceiros. Cabimento da denunciação da lide. Art. 125, II do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70074367293, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 12/07/2017).