15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS.
I. Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado.
II. Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do novo CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70074366824, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 13/07/2017).