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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 71006419840 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71006419840 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/07/2017
Julgamento
29 de Junho de 2017
Relator
Volnei dos Santos Coelho
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Ementa
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO. EXCESSO DE PONTOS. INFRAÇÃO COM NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA.
1. Trata-se de ação anulatória em que a parte autora alega que teve seu direito de dirigir suspenso em razão de PSDDP. Alegou a irregularidade da suspensão, pois alguns pontos não tem relação com a aptidão para conduzir veículos, julgada procedente na origem.
2. No caso dos autos, deve ser considerado que duas das infrações têm natureza meramente administrativas, o que não é o bastante para cassar a CNH do autor. São infrações que não foram cometifas na condução de veículo automotor.
3. Sentença de procedência confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006419840, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 29/06/2017).