25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70072945686 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70072945686 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/07/2017
Julgamento
29 de Junho de 2017
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE IRMÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ. DANO MORAL.
A prática de ato ilícito, como regra, obriga a reparar o dano ocasionado. A morte de irmão justifica o pedido de indenização por dano moral. No caso, a autora deve ser compensada, diante da morte do familiar, seu irmão. O valor da indenização deve ser arbitrado de maneira razoável. Os juros de mora são contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Apelo da autora provido em parte. Apelo dos réus não provido. (Apelação Cível Nº 70072945686, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/06/2017).