25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70073816118 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70073816118 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/07/2017
Julgamento
29 de Junho de 2017
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. REQUISITO. REGRA ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) tem por pressuposto a demonstração da existência da relação jurídica, a comprovação de prévio pedido sujeito ao pagamento de custos legais e do desatendimento em prazo razoável, como ditou o e. STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1349453/MS representativo de controvérsia.
- Circunstância dos autos em que se impõe reconhecer a carência de ação. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70073816118, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 29/06/2017).