28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70072207681 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70072207681 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/06/2017
Julgamento
22 de Junho de 2017
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA OU SOCIOAFETIVA. FALSIDADE DO REGISTRO E ERRO.
Caso no qual o pai registral não era casado nem vivia em união estável com a genitora da menina, razão pela qual não vigia a presunção pater est. Hipótese de verdadeira ação de anulação de registro, na qual a procedência do pedido depende apenas de prova de falsidade do registro ou de vício de vontade. O exame de DNA provou a inexistência de paternidade biológica. E o curtíssimo tempo transcorrido entre o registro e ao ajuizamento da ação (pouco mais de 02 meses), não autorizam a conclusão de que se formou paternidade socioafetiva, cuja inexistência foi confirmada pela parte ré. Hipótese de registro que não espelha verdade biológica ou socioafetiva, e que portanto foi feito com falsidade, o que autoriza a sua desconstituição. Ademais, o apelante efetuou o registro porque a genitora da apelada lhe disse que ele era o pai, mas sonegando dele a informação de que, na época da concepção, ela mantinha relação com outra (s) pessoa (s); e se negando a fazer o exame de DNA, antes do ajuizamento da ação. Em face disso, tem-se que o registro foi feito em estado de erro, pois teve por base uma mentira, e a sonegação de informações relevantes... que poderiam perfeitamente ter levado o apelante a, se soubesse de tais informações, agir de forma diferente. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70072207681, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/06/2017).