2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70073931438 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70073931438 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/06/2017
Julgamento
22 de Junho de 2017
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO.
Há prova da materialidade e fortes indícios de autoria, uma vez que o paciente foi preso em flagrante, na posse da res furtivae, além de ter sido reconhecido pela vítima em sede policial. Trata-se de delito praticado mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a segregação vai mantida. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 70073931438, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 22/06/2017).