7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR. REVELIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO DENTRO DO TODO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA QUE OS AUTORES REIVINDICAM. JURISPRUDÊNCIA.
Revelia. A Defensoria Pública não extrapolou o prazo estipulado nos artigos 397 CPC/73 c/c I, art. 128, Lei 80/1994. Não configurada a revelia. Mérito. Cuida-se de pretensão reivindicatória incidente sobre fração ideal de 04ha20a localizadas dentro do todo maior (R.13), não individualizada e/ou demarcada. Nessa circunstância, não há como se identificar qual parcela do imóvel pertence aos apelantes no todo maior. Assim, ausente individualização da fração ideal reivindicada é impossível acolher o pedido dos autores. Situação que conduz ao desprovimento do apelo. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70063791693, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 16/11/2016).