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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70071444582 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70071444582 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/11/2016
Julgamento
8 de Novembro de 2016
Relator
Victor Luiz Barcellos Lima
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. FATO SUPERVENIENTE.
Estando a apenado, atualmente, em regime de prisão domiciliar, tem-se que o presente agravo perdeu o seu objeto. Agravo prejudicado. (Agravo Nº 70071444582, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 08/11/2016).