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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70071665830 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70071665830 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/11/2016
Julgamento
17 de Novembro de 2016
Relator
Fernando Flores Cabral Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER.
É o conteúdo da petição inicial que estabelece os limites da lide e da causa de pedir e, consequentemente, determina a competência recursal. Na presente ação, a parte autora não discute, na inicial, a respeito de débito oriundo de cartão de crédito, de modo que não há razão para classificação na subclasse "contratos de cartão de crédito". A matéria em discussão versa sobre inexistência de relação contratual pré-estabelecida entre as partes e desconhecimento da dívida, motivo pelo qual a questão se mostra afeta à subclasse "Direito Privado Não Especificado", nos termos do disposto no art. 11, § 2º, da res. 01/98, deste tribunal. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA SUSCITADA. (Apelação Cível Nº 70071665830, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 17/11/2016).